O carnaval se aproxima e vem aquela
vontade de alugar um apartamento ou casa para descansar e aproveitar os dias de
folia. E para alugar com segurança, o Creci-RJ, Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis, orienta que, antes de mais nada, é preciso visitar o
imóvel antes de fazer o depósito. Nada de confiar apenas nas informações da
internet. É fundamental realizar uma vistoria para verificar se está tudo
funcionando.
Outra
dica diz respeito ao contrato de locação, que protege o locador e o locatário.
Neste documento devem constar os dados completos de quem vai alugar e também do
proprietário do imóvel. Deve-se ainda fazer uma relação de todos os utensílios
que estão na unidade. O contrato de locação por temporada, de acordo com a
atual legislação, tem como prazo máximo 90 dias.
No
contrato, é preciso ter ainda uma cláusula referente ao cheque-caução, que é a
garantia para o locador, se algum objeto for danificado. Em geral, esse cheque
equivale ao valor da locação contratada e é devolvido no final da temporada, se
não houver problema. Outras informações sobre aluguel por temporada estão
disponíveis no www.creci-rj.gov.br.