A Prefeitura do Rio mudou as regras para abrir processo de impugnação do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com a mudança, o prazo, que valia para um exercício passa para seis anos, desde que o contribuinte aceite o valor definido pela Secretaria Municipal de Fazenda. Até o ano passado, o contribuinte era obrigado a renovar todo ano a sua impugnação.
Isto porque caso o seu processo fosse aceito em determinado exercício, o carnê era emitido, no ano seguinte, com o valor venal original da planta, e não de acordo com a decisão da secretaria. A nova regra vale para todos os processos abertos a partir deste ano.